Circular nº 3.738, de 11/12/2014
Em resumo: A Circular nº 3.738, de 11/12/2014, alterou a Circular n° 3.693 de 20/12/2013. Foi revogada pela Resolução BCB nº 352 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Circular nº 3.693, de 20/12/2013.
Resumo: A Circular n° 3.738 de 11/12/2014, agora revogada, alterou a Circular n° 3.693 de 20/12/2013, estabelecendo novos procedimentos para a contabilização da remuneração de correspondentes no País. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 352. Resolução BCB nº 352
Linha do tempo
- 11/12/2014 · Publicação Circular nº 3.738
- 01/01/2025 · Revogada por Resolução BCB nº 352
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 352 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 309
- Circular nº 3.693
- Resolução CMN nº 3.954
Sumário Executivo
A Circular n° 3.738, publicada no Diário Oficial da União em 12/12/2014, teve como objetivo alterar a Circular n° 3.693, que regulamentava a contabilização da remuneração de correspondentes bancários no Brasil. Essa norma foi uma resposta à necessidade de atualização dos procedimentos contábeis, visando maior clareza e eficiência na gestão das remunerações. A alteração foi efetiva a partir de 2/1/2015, introduzindo novos parágrafos que detalhavam as diretrizes para a contabilização, refletindo a evolução das práticas do setor financeiro e a necessidade de conformidade com as normas vigentes.
Além disso, a Circular n° 3.738 foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 352/2023, que estabelece novas diretrizes para o setor. A revogação total ocorrerá a partir de 1º/1/2025, o que implica que as instituições financeiras devem se preparar para a transição para as novas normas estabelecidas. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.
As instituições devem estar atentas a essas alterações, pois elas impactam diretamente a forma como as remunerações são contabilizadas e podem exigir revisões nos processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores exigem adaptação dos processos contábeis e de conformidade das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.738 de 11/12/2014.
Alterações: Revogação da Circular n° 3.738 pela Resolução BCB nº 352/2023.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização dos procedimentos contábeis para corresponder às práticas do mercado e garantir a transparência e eficiência na remuneração de correspondentes bancários.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.738
Adequação
As alterações introduzidas pela Circular n° 3.738 passaram a valer a partir de 2/1/2015. A revogação total pela Resolução BCB nº 352/2023 ocorrerá em 1º/1/2025, o que dá um prazo até essa data para que as instituições se adequem às novas diretrizes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos contábeis relacionados à remuneração de correspondentes. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais, principalmente na adaptação dos sistemas e na capacitação das equipes para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.