Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 563, de 12 de dezembro de 2024, dispõe sobre a prorrogação dos prazos-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil das datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025 referentes a sete documentos de natureza prudencial e estatística: DRM (código 2060), DLO (código 2061), DLI (código 2062), DRL (código 2160), DLP (código 2170), Dados de Risco de Crédito (código 3040) e Dados de Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil (código 3050). A norma foi editada pelos Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) e do Departamento de Estatísticas (Dstat), com base nos arts. 85 e 103 do Regimento Interno do BCB, e tem como fundamento as Resoluções CMN ns. 4.966 e 5.037, bem como as Resoluções BCB ns. 69, 84, 207, 352 e 428.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque, embora a norma não altere conteúdos técnicos dos documentos, a flexibilização de prazos afeta diretamente os cronogramas operacionais de todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A mudança exige ajustes nos fluxos de produção, validação e transmissão de dados regulatórios, além de demandar atenção especial às diferentes datas-limite estabelecidas para cada documento, que variam entre fevereiro e abril de 2025.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 563, de 12 de dezembro de 2024, publicada no DOU de 13/12/2024, Seção 1, p. 198/199.

Alterações: A norma não altera nem revoga diretamente nenhuma norma anterior. Contudo, ela complementa a flexibilização de prazos já estabelecida pela Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, que havia tratado dos documentos de código 4010, 4060 e 4500. As datas-base dos documentos regidos pelas Instruções Normativas BCB ns. 101, 81, 85, 399 e 107, e pela Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, tiveram seus prazos dilatados. As alterações contábeis subjacentes decorrem das Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 2023, que implementaram o Cosif versão 1.5 em conformidade com o IFRS 9.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de acomodar as significativas alterações no Plano de Contas do Cosif (que passou de 5 para 6 níveis de contas), decorrentes da harmonização com o IFRS 9 – Financial Instruments, implementada pelas Resoluções CMN nº 4.966/2021 e BCB nº 352/2023. Tais mudanças, válidas a partir de 1º de janeiro de 2025, geraram dificuldades operacionais para as instituições reguladas. A ABBI, a Febraban e a ABBC formalizaram solicitação de flexibilização de prazos, alegando dificuldades na remessa dos documentos referentes às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025. A norma enquadra-se na hipótese de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no inciso VII do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo que reduz exigências e custos regulatórios.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 563

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 563/2024 é o seguinte: Para o documento de código 2060 (DRM), referente às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025, o prazo é 5 de abril de 2025. Para o código 2061 (DLO), data-base de janeiro de 2025, prazo de 5 de abril de 2025. Para o código 2062 (DLI), data-base de janeiro de 2025, prazo de 5 de abril de 2025. Para o código 2160 (DRL), datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025, prazo de 5 de abril de 2025. Para o código 2170 (DLP), datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025, prazo de 5 de abril de 2025. Para o código 3040 (Dados de Risco de Crédito), a data-base de janeiro de 2025 tem prazo até 26 de fevereiro de 2025, e a data-base de fevereiro de 2025 até 20 de março de 2025. Para o código 3050 (Dados de Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil), os prazos são semanais e variados: data-base de 3 de janeiro de 2025 (dados de 30 e 31 de dezembro de 2024) até 10 de janeiro de 2025; data-base de 3 de janeiro de 2025 (dados de 2 e 3 de janeiro de 2025) até 23 de janeiro de 2025; data-base de 10 de janeiro de 2025 até 30 de janeiro de 2025; data-base de 17 de janeiro de 2025 até 7 de fevereiro de 2025; data-base de 24 de janeiro de 2025 até 13 de fevereiro de 2025; data-base de 31 de janeiro de 2025 até 20 de fevereiro de 2025; data-base de 7 de fevereiro de 2025 até 21 de fevereiro de 2025; data-base de 14 de fevereiro de 2025 até 26 de fevereiro de 2025; data-base de 21 de fevereiro de 2025 até 7 de março de 2025; e data-base de 28 de fevereiro de 2025 até 14 de março de 2025. A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13 de dezembro de 2024. A aplicação é para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo em termos de gestão de prazos e fluxos de trabalho para as instituições reguladas. Embora a flexibilização reduza a pressão imediata sobre as equipes de compliance e tecnologia da informação, ela exige um redesenho dos cronogramas internos de produção, validação e transmissão dos documentos regulatórios. As equipes devem revisar os calendários de fechamento contábil e de geração de relatórios, considerando que o Cosif versão 1.5 (com 6 níveis de contas) entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, o que demanda adaptação dos sistemas de contabilidade e de geração de documentos. Os prazos dilatados para os documentos de código 2060, 2061, 2062, 2160 e 2170 (todos com vencimento em 5 de abril de 2025) permitem maior margem para acomodação das mudanças contábeis, enquanto os documentos de código 3040 e 3050 mantêm prazos mais curtos e semanais, exigindo atenção contínua. O custo regulatório é reduzido em razão da eliminação de esforços emergenciais de última hora, mas a necessidade de rastreabilidade e controle de múltiplas datas-base para o código 3050 exige reforço nos processos de governança de dados.

Alterações de Layout

A presente norma não trata de alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Trata-se exclusivamente de dilatação de prazos para remessa de documentos já existentes. Não há menção explícita a qualquer número de CADOC no texto da norma. Os documentos regulatórios mencionados são identificados por códigos numéricos de documento (2060, 2061, 2062, 2160, 2170, 3040, 3050), e não por códigos de CADOC. Não há URLs que indiquem alteração de layout presentes no texto fornecido. Assim, não há alteração de CADOC especificada no texto.