Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB n° 101, publicada em 26 de abril de 2021, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para remeter informações relacionadas às exposições ao risco de mercado e à apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA). Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil para assegurar a estabilidade financeira e a conformidade regulatória no sistema financeiro nacional. As informações devem ser enviadas mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, utilizando o Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), conforme especificado no Anexo da norma.

A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, categorizadas nos segmentos S1, S2, S3 e S4, conforme a Resolução CMN nº 4.553. A partir de 1º de julho de 2023, a norma foi atualizada para incluir novas diretrizes sobre a remessa de informações, ampliando a abrangência das instituições que devem cumprir com essas exigências. Além disso, a norma revoga diversas cartas circulares anteriores, consolidando as regras em um único documento normativo.

A implementação dessa norma requer que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir a correta apuração e remessa dos dados exigidos. A periodicidade mensal e a necessidade de validação antecipada das informações destacam a importância de um gerenciamento eficaz dos riscos e da conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB n° 101, de 26 de abril de 2021.

Alterações: Revogação de diversas cartas circulares anteriores, incluindo a Carta circular nº 2.914 e outras.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a conformidade das instituições financeiras com os requerimentos de capital, em um cenário de crescente complexidade no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 101

Adequação

As instituições devem iniciar a remessa das informações a partir da primeira data-base em que estiverem em funcionamento. A remessa deve ser feita mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente à data-base, que é o último dia útil de cada mês.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e a adequação dos sistemas para garantir a correta apuração e remessa das informações. A necessidade de validação antecipada e a periodicidade mensal aumentam a carga de trabalho das equipes responsáveis pela conformidade e gerenciamento de riscos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.