Instrução Normativa BCB nº 394, de 23/06/2023
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 394, de 23/06/2023, altera a Instrução Normativa nº 101 de 2021. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Instrução Normativa BCB nº 101, de 26/04/2021.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 394 de 23 de junho de 2023 altera a Instrução Normativa nº 101 de 2021, atualizando os procedimentos para a remessa de informações sobre riscos de mercado e variação de taxas de juros. É crucial para instituições financeiras que operam sob a supervisão do Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 23/06/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 394, publicada em 23 de junho de 2023, tem como objetivo principal a atualização dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021. Essa norma se refere à remessa das informações relativas às exposições ao risco de mercado e à variação das taxas de juros em instrumentos da carteira bancária, além de tratar das exposições para a apuração dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA). As alterações visam aprimorar a coleta e a análise dessas informações, essenciais para o cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR).
As mudanças introduzidas pela nova norma incluem a inclusão dos conglomerados do Tipo 3 entre as instituições obrigadas a enviar o Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) e a centralização do envio das informações das cooperativas pertencentes a sistemas organizados. Além disso, a norma esclarece que as informações devem ser enviadas a partir da primeira data-base em que a instituição estiver em funcionamento.
Essas alterações são relevantes para todos os conglomerados prudenciais enquadrados nos segmentos S1, S2, S3 e S4, conforme definido na Resolução BCB nº 4.553. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023 para a maioria de seus dispositivos, enquanto algumas alterações específicas começam a valer em 1º de outubro de 2023.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de dados e à inclusão de novos conglomerados no processo.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 394, de 23 de junho de 2023.
Alterações: Altera a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão e a gestão de riscos no sistema financeiro, garantindo a estabilidade e a solidez das instituições financeiras em um cenário econômico desafiador.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 394
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de julho de 2023 para a maioria dos dispositivos, enquanto as alterações específicas relativas aos incisos II e III do art. 3º da Instrução Normativa BCB nº 101 começam a valer em 1º de outubro de 2023. As instituições devem se preparar para atender a essas novas exigências dentro desses prazos.
Impacto Operacional
A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de coleta e remessa de informações sobre riscos de mercado, o que pode gerar custos adicionais com tecnologia da informação e treinamento de pessoal. A centralização do envio das informações para cooperativas também pode demandar ajustes operacionais significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.