Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 328, publicada em 14 de junho de 2023, tem como objetivo alterar a Resolução BCB n° 84, que trata dos procedimentos para a remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado e variação das taxas de juros em instrumentos da carteira bancária. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a supervisão e a regulação do sistema financeiro, garantindo que as instituições financeiras mantenham padrões adequados de capital e gestão de riscos.

A nova resolução estabelece que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem remeter informações sobre suas exposições ao risco de mercado, incluindo o risco de variação das taxas de juros, de forma consolidada e individual, conforme a estrutura de conglomerados prudenciais. A norma também especifica que a remessa de informações deve ser feita a partir da primeira data-base em que a instituição estiver em funcionamento efetivo, e que o BCB poderá solicitar informações em datas-bases diversas.

As alterações entram em vigor em duas datas distintas: a partir de 1º de julho de 2023 para a maioria dos dispositivos e a partir de 1º de outubro de 2023 para as alterações específicas nos incisos II e III do artigo 2º da Resolução BCB n° 84. Essas mudanças exigem que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir a conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos sistemas de informação e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de remessa de informações.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 328, de 14 de junho de 2023.

Alterações: Altera a Resolução BCB n° 84, de 31 de março de 2021.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão do risco de mercado e garantir que as instituições financeiras mantenham níveis adequados de capital, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 328

Adequação

Os prazos estabelecidos são: 1º de julho de 2023 para a maioria dos dispositivos e 1º de outubro de 2023 para as alterações específicas nos incisos II e III do artigo 2º da Resolução BCB n° 84. As instituições devem estar em conformidade com essas datas para evitar sanções.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de remessa de informações e adaptar seus sistemas de controle de riscos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novas práticas de conformidade e relatórios.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.