Resolução CMN nº 3.613, de 30/09/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.613, de 30/09/2008, altera o art. 3º da Resolução nº 3.524/2007. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 3.524, de 20/12/2007, e a Resolução CMN nº 3.583, de 01/07/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.613 de 30/09/2008 altera o art. 3º da Resolução nº 3.524/2007, estendendo o período de normalidade das operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. É crucial para instituições financeiras que atuam nesse setor.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/09/2008. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.613, publicada em 30 de setembro de 2008, tem como objetivo principal a alteração do artigo 3º da Resolução nº 3.524, de 20 de dezembro de 2007. Essa modificação visa estender o período de manutenção da situação de normalidade das operações que são amparadas pelo Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa iniciativa é parte de um esforço maior para garantir a estabilidade financeira e o suporte a setores estratégicos da economia brasileira, especialmente em momentos de crise ou dificuldades específicas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a alteração requer ajustes operacionais nas instituições financeiras que lidam com o setor cacaueiro, mas não implica em mudanças radicais na estrutura regulatória.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.613, de 30 de setembro de 2008.
Alterações: A norma altera a Resolução nº 3.524, de 20 de dezembro de 2007, e revoga o artigo 2º da Resolução CMN nº 3.583, de 2008.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de suporte ao setor cacaueiro, que enfrenta desafios econômicos, visando garantir a continuidade das operações e a recuperação da lavoura.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.613
Adequação
Os prazos específicos para adequação não foram mencionados na norma. As instituições devem monitorar as orientações do BCB para garantir conformidade contínua com as normas alteradas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos para garantir que as operações amparadas pelo programa de recuperação estejam em conformidade com a nova redação do artigo 3º. Isso pode incluir a atualização de sistemas e treinamentos para equipes envolvidas na gestão dessas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.