Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.167, publicada em 29 de janeiro de 2004, tratou da prorrogação do prazo de vencimento de operações realizadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), amparadas por resoluções anteriores como as de números 3.003, 3.026, 3.048, todas de 2002, e 3.100, de 2003. Essa resolução fazia parte de um conjunto de medidas destinadas a apoiar a economia cafeeira, setor importante para a economia brasileira. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3239/2004, publicada no DOU em 1 de outubro de 2004. É crucial entender que as normas do Banco Central do Brasil (BCB), como essa, visam garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país. A Resolução CMN n° 3.167 também se refere a alterações em normas anteriores, como a Resolução CMN 3003/2002, e revoga a Resolução CMN 3099/2003, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou o Sistema Financeiro Nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.167 de 29/1/2004

Alterações: Alterou a Resolução CMN 3003/2002 e revogou a Resolução CMN 3099/2003.

Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a economia cafeeira, prorrogando prazos de vencimento de operações com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.167

Adequação

A Resolução CMN n° 3.167 foi publicada em 29 de janeiro de 2004 e posteriormente revogada pela Resolução CMN 3239/2004 em 1 de outubro de 2004. Não há prazos de adequação atuais, dado o status de revogação da norma.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.167 é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, quando em vigor, a norma exigiria das instituições financeiras e demais entidades envolvidas a gestão e administração de prazos de vencimento de operações com recursos do Funcafé, o que poderia gerar trabalho e custos para adequação e conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de prorrogação de prazos para operações com recursos do Funcafé.