Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.239, publicada em 29 de setembro de 2004 e revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, estabelecia diretrizes para o financiamento das despesas com estocagem de café referentes ao ano agrícola de 2003/2004 e ao custeio da safra de 2004/2005. A norma visava facilitar o acesso a recursos do Funcafé e créditos equalizados pelo Tesouro Nacional, promovendo a estabilidade no setor cafeeiro em um contexto de desafios econômicos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.239 de 29/9/2004.

Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 2.898/2001, 3.003/2002, 3.048/2000, 3.167/2004, 3.184/2004, 3.193/2004 e 3.230/2004.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de suporte financeiro ao setor cafeeiro, visando garantir a estabilidade econômica e a continuidade das atividades produtivas em um cenário de incertezas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.239

Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021, portanto, não há prazos de adequação a serem considerados para a norma em questão.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional atual. No entanto, instituições que atuavam com base nessa resolução devem revisar seus processos para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução que a substituiu.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.