Resolução CMN nº 3.239, de 29/09/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.239, de 29/09/2004, tratava de alterações nas linhas de crédito para estocagem de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou 7 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.003, de 24/07/2002, e a Resolução CMN nº 3.048, de 28/11/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.239 de 29/9/2004, agora revogada, tratava de alterações nas linhas de crédito para estocagem de café. É importante para instituições financeiras que atuam no agronegócio estarem atentas às normas vigentes que substituem esta resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 29/09/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.239
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.239, publicada em 29 de setembro de 2004 e revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, estabelecia diretrizes para o financiamento das despesas com estocagem de café referentes ao ano agrícola de 2003/2004 e ao custeio da safra de 2004/2005. A norma visava facilitar o acesso a recursos do Funcafé e créditos equalizados pelo Tesouro Nacional, promovendo a estabilidade no setor cafeeiro em um contexto de desafios econômicos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.239 de 29/9/2004.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 2.898/2001, 3.003/2002, 3.048/2000, 3.167/2004, 3.184/2004, 3.193/2004 e 3.230/2004.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de suporte financeiro ao setor cafeeiro, visando garantir a estabilidade econômica e a continuidade das atividades produtivas em um cenário de incertezas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.239
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021, portanto, não há prazos de adequação a serem considerados para a norma em questão.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional atual. No entanto, instituições que atuavam com base nessa resolução devem revisar seus processos para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução que a substituiu.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.