Resolução CMN nº 3.193, de 04/05/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.193, de 04/05/2004, tratava do financiamento de colheita e estocagem de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.239. Alterou a Resolução CMN nº 3.184, de 29/03/2004.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.193 foi revogada e tratava do financiamento de colheita e estocagem de café. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.239. Resolução CMN nº 3.239
Linha do tempo
- 04/05/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.193
- Revogada por Resolução CMN nº 3.239
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.239 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.230
- Resolução CMN nº 3.184
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.193, datada de 4 de maio de 2004, estabelecia diretrizes para uma linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e estocagem de café, especificamente para o período agrícola de 2003/2004, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Essa norma tinha como objetivo apoiar a produção e a comercialização do café, um produto de grande relevância para a economia brasileira. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.239, publicada em 1º de outubro de 2004, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento agrícola no setor cafeeiro.
A revogação da Resolução CMN n° 3.193 implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as normas anteriores. A mudança reflete a necessidade de adaptação às condições de mercado e às políticas públicas voltadas para o setor agrícola, especialmente em um contexto de volatilidade de preços e desafios na produção. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) compreendam as implicações da revogação e se atualizem sobre as normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 3.184/2004 e a Resolução CMN n° 3.230/2004, que ainda estão em vigor e podem impactar suas operações no financiamento agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.193, de 4 de maio de 2004.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.239/2004.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor cafeeiro, visando garantir a estabilidade econômica e o suporte a um dos principais produtos agrícolas do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.193
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.193 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a essa norma específica. As instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.239/2004.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo, mas as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes de financiamento agrícola, conforme estabelecido nas resoluções vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.