Resolução CMN nº 4.289, de 22/11/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.289, de 22/11/2013, autoriza a renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculados a lavouras de café arábica. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.289 autoriza a renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculados a lavouras de café arábica, visando facilitar a recuperação do setor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes estabelecidas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 22/11/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.289
- Alterada por Resolução CMN nº 4.301
- Alterada por Resolução CMN nº 4.353
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.353 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.301 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.028
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.289, publicada em 22 de novembro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo autorizar a renegociação de parcelas de financiamentos rurais especificamente para lavouras de café arábica. Essa norma foi uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos produtores de café, buscando proporcionar alívio financeiro e facilitar a continuidade das atividades agrícolas. A revogação da norma ocorreu em um contexto de atualização das diretrizes de financiamento rural, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e das políticas agrícolas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas implementações exigidas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.289 de 22/11/2013.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoiar o setor agrícola, especialmente os produtores de café, em um momento de dificuldades financeiras, promovendo a estabilidade do setor rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.289
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes de renegociação de financiamentos para o setor de café arábica, o que pode resultar em uma simplificação dos processos operacionais relacionados a esses financiamentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.