Resolução CMN nº 3.369, de 14/06/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.369, de 14/06/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.369 de 14/6/2006, revogada em 2021, tratava de ajustes nas normas de financiamentos do crédito rural. É importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 14/06/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.369
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.390
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.369, publicada em 14 de junho de 2006, tinha como objetivo principal ajustar as normas relacionadas a financiamentos contratados com recursos controlados do crédito rural, começando com a safra 2006/2007. Além disso, concedia um prazo adicional para o pagamento de parcelas referentes ao custeio da safra 2005/2006, específicamente para operações formalizadas com recursos equalizáveis pelos bancos cooperativos e o Banco do Brasil S.A., sob o amparo do Proger Rural e Pronaf (Grupos 'D' e 'E'). Esta resolução fazia parte de um esforço maior para regular e apoiar o setor rural, considerando a importância da agricultura para a economia brasileira. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada em 2021, pelo que suas disposições não estão mais em vigor. A Resolução CMN n° 4.903/2021 foi a responsável por esta revogação, efetivada a partir de 1º de maio de 2021.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.369 foi considerado médio, pois afetou diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural, bem como os agricultores e produtores rurais que dependem desses financiamentos. No entanto, devido à sua revogação, o impacto atual é limitado.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.369 de 14 de junho de 2006
Alterações: Foi alterada pela Resolução CMN n° 3.390/2006 e posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 3.369 foi apoiar o setor rural, proporcionando condições mais favoráveis para o financiamento de atividades agrícolas, o que é crucial para a economia brasileira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.369
Adequação
O cronograma de adequação era relevante até a data de revogação da resolução, 1º de maio de 2021. As instituições financeiras tinham até essa data para se adaptarem às novas regras e prazos estabelecidos pelas resoluções subsequentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.369 para as instituições financeiras envolvia a necessidade de ajustar seus processos de financiamento rural, conceder prazos adicionais para pagamento de parcelas específicas e garantir a conformidade com as novas regras até a data de revogação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente modificados ou criados por esta resolução. A resolução se concentra mais em ajustes de políticas e prazos para financiamentos rurais.