Resolução CMN nº 3.403, de 15/09/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.403, de 15/09/2006, tratava da concessão de crédito para proteção de preços na comercialização de soja. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.403 foi revogada e tratava da concessão de crédito para proteção de preços na comercialização de soja. É importante estar atento às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 15/09/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.403
- Alterada por Resolução CMN nº 3.471
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.471 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.369
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.403, datada de 15 de setembro de 2006, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a concessão de crédito destinado a financiar a proteção de preços e prêmios de risco, conforme previsto na Lei nº 11.322/2006. Essa norma tinha como foco principal a equalização de preços para arrematantes de prêmios lançados pela Conab para a negociação de soja da safra de 2005/2006. No entanto, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. A revogação reflete uma atualização nas políticas de crédito e comercialização, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado agrícola e financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.403, de 15 de setembro de 2006.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das políticas de crédito e comercialização, buscando maior eficiência no sistema financeiro e adequação às novas demandas do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.403
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999/2022 revogou a norma anterior a partir de 2 de maio de 2022, portanto, não há prazos adicionais a serem observados para adequação, uma vez que a norma anterior não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.403, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados à sua implementação. Contudo, as instituições devem estar atentas às novas normas que a sucederam para garantir conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.