Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.471, datada de 2 de julho de 2007, foi uma norma que alterou a Resolução nº 3.403, de 2006, com o objetivo de regulamentar a concessão de crédito de comercialização. Essa concessão era destinada a financiar a proteção de preços e/ou prêmios de risco, além da equalização de preços. A norma visava facilitar o acesso ao crédito para produtores e comerciantes, promovendo a estabilidade no mercado. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, tornando obsoletas as disposições anteriores sobre o tema.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.471, de 2 de julho de 2007.

Alterações: Revogação pela Resolução CMN nº 4.999, de 2022.

Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar as normas de concessão de crédito, visando uma melhor adequação ao cenário econômico e às necessidades do mercado.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.471

Adequação

A Resolução CMN n° 4.999 revogou a Resolução CMN n° 3.471 a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da Resolução CMN n° 3.471, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas que não estão mais em vigor. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.