Resolução CMN nº 3.471, de 02/07/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.471, de 02/07/2007, alterou a Resolução nº 3.403 de 2006, focando na concessão de crédito para proteção de preços. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.403, de 15/09/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.471 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.403 de 2006, focando na concessão de crédito para proteção de preços. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 02/07/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.471
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.403
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.471, datada de 2 de julho de 2007, foi uma norma que alterou a Resolução nº 3.403, de 2006, com o objetivo de regulamentar a concessão de crédito de comercialização. Essa concessão era destinada a financiar a proteção de preços e/ou prêmios de risco, além da equalização de preços. A norma visava facilitar o acesso ao crédito para produtores e comerciantes, promovendo a estabilidade no mercado. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, tornando obsoletas as disposições anteriores sobre o tema.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.471, de 2 de julho de 2007.
Alterações: Revogação pela Resolução CMN nº 4.999, de 2022.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar as normas de concessão de crédito, visando uma melhor adequação ao cenário econômico e às necessidades do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.471
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999 revogou a Resolução CMN n° 3.471 a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da Resolução CMN n° 3.471, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas que não estão mais em vigor. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.999.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.