Resolução CMN nº 3.390, de 04/08/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.390, de 04/08/2006, ajusta normas para financiamentos com recursos controlados do crédito rural. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.764, de 29/07/2009. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.376, de 21/06/2006, e a Resolução CMN nº 3.373, de 19/06/2006.
Resumo: A Resolução CMN nº 3.390, de 4/8/2006, ajusta normas para financiamentos com recursos controlados do crédito rural, insere o amendoim entre as atividades beneficiadas pela reprogramação de parcelas vencidas e prorrogação de parcelas vincendas em 2006, e altera as Resoluções 3.373 e 3.376, ambas de 2006, que tratam da reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de custeio e de investimento.
Situação: Vigente. Em vigor desde 04/08/2006, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 04/08/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.390
- Alterada por Resolução CMN nº 3.764
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 3.390, de 4 de agosto de 2006, trata de ajustes nas normas vigentes para financiamentos com recursos controlados do crédito rural. A norma insere o amendoim entre as atividades beneficiadas pela reprogramação de parcelas vencidas e prorrogação de parcelas vincendas em 2006, visando flexibilizar o manejo financeiro dos produtores rurais. Além disso, altera as Resoluções CMN nº 3.373/2006 e 3.376/2006, que tratam da reprogramação de parcelas vencidas e da concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de custeio e de investimento, respectivamente. A medida visa adaptar o sistema financeiro às necessidades do setor agropecuário, garantindo maior prazo para quitação de operações e inclusão de novas atividades beneficiadas. A norma é importante para o setor rural brasileiro, pois permite a reprogramação de dívidas e a prorrogação de prazos, aliviando a carga financeira dos produtores e contribuindo para a estabilidade do crédito rural. As alterações nas resoluções anteriores refletem a necessidade de atualização das políticas de financiamento rural, considerando as mudanças no cenário agrícola e econômico. A norma se aplica a todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural, incluindo bancos comerciais, cooperativas e instituições especiais. O impacto é significativo para o setor, pois envolve a gestão de prazos e condições de financiamento, afetando diretamente o fluxo de caixa e a sustentabilidade das operações rurais. A norma também reflete a política governamental de apoio ao setor agropecuário, especialmente em momentos de desafios econômicos, como secas ou flutuações de preços. A reprogramação de parcelas é uma ferramenta importante para evitar inadimplência e manter a produção agrícola. A inclusão do amendoim como atividade beneficiada reflete a diversificação da cesta agrícola brasileira e a necessidade de adaptação das políticas de crédito às novas realidades do campo. A norma deve ser interpretada em conjunto com as demais resoluções vinculadas para uma compreensão completa do sistema de financiamento rural.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO