Resolução CMN nº 3.373, de 19/06/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.373, de 19/06/2006, publicada em 21/6/2006, dispõe sobre a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 3.390, de 04/08/2006. Revogou a Resolução CMN nº 3.364, de 26/04/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.373, publicada em 21/6/2006, dispõe sobre a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de investimento agropecuário.
Situação: Vigente. Em vigor desde 19/06/2006, alterada por 1 norma posterior.
Linha do tempo
- 19/06/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.373
- Alterada por Resolução CMN nº 3.390
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.373 é uma norma que visa auxiliar os investidores agropecuários que enfrentam dificuldades financeiras. Ela estabelece regras para a reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de investimento agropecuário. A norma faz parte de um conjunto de ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico. A Resolução CMN n° 3.373 revoga a Resolução CMN nº 3.364/2006 e é atualizada pela Resolução CMN nº 3.390/2006. Além disso, a norma está relacionada a outras normas, como a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965 e a Lei nº 10.186/2001.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 3.373 é considerado médio, pois afeta as operações de investimento agropecuário e pode ter um efeito cascata no sistema financeiro. No entanto, a norma é específica e não tem um impacto amplo em todo o sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.373, de 19/6/2006
Alterações: Revoga a Resolução CMN nº 3.364/2006 e é atualizada pela Resolução CMN nº 3.390/2006
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 3.373 é garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico, especialmente no setor agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.373
Adequação
A Resolução CMN n° 3.373 foi publicada em 21/6/2006 e entrou em vigor na mesma data. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela norma a partir da data de sua publicação.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 3.373 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam no setor agropecuário. As instituições devem revisar suas políticas e procedimentos para se adequar às novas regras estabelecidas pela norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, a Resolução CMN n° 3.373 faz referência a outras normas, como a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.829/1965 e a Lei nº 10.186/2001.