Resolução CMN nº 3.325, de 08/11/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.325, de 08/11/2005, dispunha sobre a concessão de prazo adicional para as operações contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.345. Revogou a Resolução CMN nº 3.288, de 01/06/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.325 de 8/11/2005, revogada, dispunha sobre a concessão de prazo adicional para as operações contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.345. Resolução CMN nº 3.345
Linha do tempo
- 08/11/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.325
- Revogada por Resolução CMN nº 3.345
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.345 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.288
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.325, publicada em 8 de novembro de 2005, foi uma norma que visava conceder prazo adicional para as operações contratadas dentro do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Esta resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.345/2006. A norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em apoiar a recuperação de setores econômicos específicos, como a lavoura cacaueira, que enfrentavam desafios. A Resolução CMN n° 3.325 se baseava em leis como a Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, e Lei nº 10.186/2001, demonstrando a complexidade e a base legal para as ações do BCB. A revogação desta resolução pelo BCB indica a evolução das políticas econômicas e a adaptação a novas realidades econômicas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.325 de 8/11/2005
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.345/2006.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à recuperação da lavoura cacaueira baiana, demonstrando o papel do BCB na estabilização e fomento de setores econômicos específicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.325
Adequação
A norma foi revogada em 6 de fevereiro de 2006, pela Resolução CMN nº 3.345/2006. Não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.