Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.495, datada de 30 de agosto de 2007, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a concessão de prazos para o pagamento de prestações de investimento e a prorrogação de parcelas de créditos de custeio referentes a safras anteriores. Essa norma visava facilitar a gestão financeira de agricultores e instituições financeiras durante um período de dificuldades econômicas. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e não devem ser aplicadas pelas instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.495 de 30/08/2007.

Alterações: Revogou as Resoluções CMN n° 3.460/2007 e 3.479/2007.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de flexibilizar o pagamento de dívidas de agricultores em um contexto de dificuldades financeiras, visando a estabilidade do setor agrícola.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.495

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode simplificar processos relacionados ao financiamento agrícola. No entanto, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir que não haja aplicação indevida de normas revogadas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.