Resolução CMN nº 3.495, de 30/08/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.495, de 30/08/2007, tratava da concessão de prazos para pagamento de prestações de investimento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.460, de 14/06/2007, e a Resolução CMN nº 3.479, de 31/07/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.495 foi revogada e tratava da concessão de prazos para pagamento de prestações de investimento. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 30/08/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.495
- Alterada por Resolução CMN nº 3.500
- Alterada por Resolução CMN nº 3.523
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.523 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.500 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.479
- Resolução CMN nº 3.460
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.495, datada de 30 de agosto de 2007, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a concessão de prazos para o pagamento de prestações de investimento e a prorrogação de parcelas de créditos de custeio referentes a safras anteriores. Essa norma visava facilitar a gestão financeira de agricultores e instituições financeiras durante um período de dificuldades econômicas. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e não devem ser aplicadas pelas instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.495 de 30/08/2007.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN n° 3.460/2007 e 3.479/2007.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de flexibilizar o pagamento de dívidas de agricultores em um contexto de dificuldades financeiras, visando a estabilidade do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.495
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode simplificar processos relacionados ao financiamento agrícola. No entanto, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir que não haja aplicação indevida de normas revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.