Resolução CMN nº 3.479, de 31/07/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.479, de 31/07/2007, estendeu operações de custeio da safra 2003/2004. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.495. Alterou a Resolução CMN nº 3.460, de 14/06/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.479 foi revogada e estendeu operações de custeio da safra 2003/2004, alterando prazos estabelecidos anteriormente. É importante para instituições financeiras que atuam no agronegócio.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.495. Resolução CMN nº 3.495
Linha do tempo
- 31/07/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.479
- Revogada por Resolução CMN nº 3.495
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.495 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.460
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.479, datada de 31 de julho de 2007, foi uma norma que visava estender as operações de custeio da safra 2003/2004, conforme disposto no artigo 2º da Resolução nº 3.460 de 2007. Esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 3.495 de 2007, que trouxe alterações significativas ao contexto regulatório das operações de crédito rural. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, que pode impactar diretamente a concessão de crédito para o agronegócio.
O contexto macroeconômico da época exigia medidas que garantissem a continuidade do financiamento agrícola, especialmente em um cenário de desafios climáticos e de mercado. A prorrogação das datas estabelecidas no artigo 2º da Resolução nº 3.460 foi uma tentativa de oferecer suporte adicional aos produtores rurais, permitindo que as instituições financeiras ajustassem suas operações de acordo com as novas datas. Assim, a norma buscava garantir a estabilidade do setor agrícola, essencial para a economia nacional.
Com a revogação da Resolução CMN n° 3.479, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequar às novas exigências regulatórias. A atenção a essas mudanças é crucial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações de crédito no setor agrícola.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, embora a revogação não introduza novas obrigações complexas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.479 de 31/7/2007
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.495/2007.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de suporte ao agronegócio, especialmente em um contexto de desafios financeiros e climáticos enfrentados pelos produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.479
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.495/2007.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações às novas diretrizes. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à reavaliação de contratos e sistemas de compliance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.