Resolução CMN nº 3.460, de 14/06/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.460, de 14/06/2007, tratava da concessão de prazos para pagamento de prestações de investimento e prorrogação de parcelas de créditos de custeio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.495.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.460 de 14/06/2007, agora revogada, tratava da concessão de prazos para pagamento de prestações de investimento e prorrogação de parcelas de créditos de custeio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.495. Resolução CMN nº 3.495
Linha do tempo
- 14/06/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.460
- Alterada por Resolução CMN nº 3.479
- Revogada por Resolução CMN nº 3.495
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.495 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.479 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.460, datada de 14 de junho de 2007, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de prazos para o pagamento de prestações de investimento com vencimento em 2007, além de prorrogar parcelas de créditos de custeio relacionados às safras de 2004/2005 e 2005/2006. Essa norma visava proporcionar um alívio financeiro para os produtores rurais em um contexto de dificuldades econômicas, permitindo que eles pudessem honrar seus compromissos financeiros sem comprometer sua operação. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a Resolução CMN n° 3.479/2007 e a Resolução CMN n° 3.495/2007. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de crédito rural e a necessidade de adequação às novas realidades do mercado financeiro e agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a sucederam.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.460 de 14/06/2007.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.
Motivação: A motivação regulatória para a criação da norma estava relacionada à necessidade de suporte financeiro aos produtores rurais em um cenário de dificuldades econômicas, visando a estabilidade do setor agrícola e, consequentemente, do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.460
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.460 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos em relação a essa norma específica. As instituições devem focar nas normas vigentes que a sucederam.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos relacionados ao crédito rural e às políticas de prazos de pagamento, garantindo que estejam em conformidade com as novas normas. Isso pode gerar trabalho adicional para adequação e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.