Resolução CMN nº 3.274, de 24/03/2005
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.274, de 24/03/2005, trata da prorrogação de parcelas de financiamentos do Pronaf e sua aplicação em operações de investimento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.274 trata da prorrogação de parcelas de financiamentos do Pronaf e sua aplicação em operações de investimento. É fundamental para instituições que atuam no financiamento agrícola.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559. Resolução CMN nº 3.559
Linha do tempo
- 24/03/2005 · Publicação Resolução CMN nº 3.274
- Alterada por Resolução CMN nº 3.287
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.559
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.559 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.287 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.363
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.274, datada de 24 de março de 2005, estabelece diretrizes para a prorrogação de parcelas de financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma é relevante para as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois define como devem ser tratadas as prestações com vencimento em 2005, garantindo suporte aos agricultores familiares em um contexto de dificuldades financeiras. Além disso, a norma menciona a aplicação do disposto no MCR 2-69 às operações de investimento do Pronaf, o que implica em um alinhamento com as diretrizes do mercado de crédito rural e suas especificidades. A norma foi revogada, mas suas diretrizes ainda impactam as operações que foram realizadas durante sua vigência, exigindo que as instituições financeiras mantenham registros e conformidade com as regras estabelecidas na época.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a norma exige que as instituições revisem suas operações de crédito rural, mas não introduz mudanças drásticas nos processos existentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.274 de 24/3/2005
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 3.559/2008.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de apoiar a agricultura familiar em um cenário de dificuldades financeiras, promovendo a estabilidade do setor agrícola e, por consequência, da economia nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.274
Adequação
A norma estabelece que as instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes para as operações de financiamento do Pronaf, especialmente para as parcelas com vencimento em 2005. Embora a norma tenha sido revogada, as instituições devem ter registros das operações realizadas durante sua vigência.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão de contratos de financiamento e a adequação dos processos internos para garantir a conformidade com as diretrizes estabelecidas. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à reestruturação de processos e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.