Resolução CMN nº 3.190, de 29/04/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.190, de 29/04/2004, trata do prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.134, de 31/10/2003.
Resumo: A Resolução CMN nº 3.190, de 29/04/2004, trata do prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, complementando a disciplina já estabelecida pela Resolução CMN nº 2.471/1998. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 30/04/2004 e teve como objetivo prorrogar o prazo para que devedores rurais pudessem renegociar suas obrigações financeiras, oferecendo condições mais favoráveis e prazo estendido para quitação. Essa medida visava apoiar o setor agropecuário em momento de ajuste econômico, permitindo a reorganização das dívidas sem penalidades excessivas. A norma se aplica a todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB e aos devedores rurais que buscam renegociar créditos contraídos sob a legislação vigente.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/04/2004. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO