Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.796, de 30 de novembro de 2000, dispõe sobre a concessão de crédito no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), regulamentando a Medida Provisória nº 1.961-29/2000 e o Decreto nº 3.641/2000. A norma foi editada com o objetivo de promover a recuperação e a modernização das cooperativas agropecuárias, oferecendo linhas de crédito especiais para fortalecer esse segmento produtivo. A medida foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.813/2000, publicada em 29/12/2000, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a norma se destinava a cooperativas de produção agropecuária, um segmento específico do sistema financeiro, e foi posteriormente revogada, limitando sua vigência e efeito sistêmico. A implementação exigia adaptações operacionais nas instituições autorizadas, mas o escopo restrito e a revogação posterior reduziram seu impacto de longo prazo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.796, de 30/11/2000

Alterações: A norma alterou a Resolução CMN 2.681/99 (prorrogação de prazo) e revogou a Resolução CMN 2.731/2000.

Motivação: A motivação regulatória está vinculada ao Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), criado pela Medida Provisória nº 1.961-29/2000, com o objetivo de promover a recuperação econômica e a modernização das cooperativas agropecuárias por meio de acesso a crédito diferenciado, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agropecuário.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.796

Adequação

A norma não estabelece prazos específicos de adequação para instituições, pois seu objetivo principal era regulamentar a concessão de crédito no âmbito do RECOOP. A revogação pela Resolução CMN 2.813/2000 implica que as disposições relativas a esse programa deixaram de vigorar, e as instituições que antes operavam sob essa norma devem buscar orientação nas regulamentações vigentes ou em normas substitutas para dar continuidade às suas atividades.

Impacto Operacional

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout (CADOCs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) explicitamente no texto fornecido. O texto menciona apenas a existência de versões em PDF do texto vigente e original da norma, sem especificar URLs ou alterações técnicas de layout.