Resolução CMN nº 2.813, de 28/12/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.813, de 28/12/2000, estabelece diretrizes para a concessão de crédito no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 2.796, de 30/11/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.681, de 21/12/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.813 estabelece diretrizes para a concessão de crédito no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações operacionais.
Situação: Vigente. Em vigor desde 28/12/2000. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 28/12/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.813
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.846
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.964
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.813, publicada em 28 de dezembro de 2000, tem como objetivo regulamentar a concessão de crédito para cooperativas de produção agropecuária, visando a revitalização desse setor. Esta norma é parte de um esforço mais amplo para fortalecer a agricultura familiar e as cooperativas, promovendo o desenvolvimento econômico e social nas áreas rurais do Brasil. A resolução estabelece critérios e condições que as instituições financeiras devem seguir ao oferecer crédito a essas cooperativas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e responsável.
Além disso, a norma menciona a revogação de outras resoluções anteriores, como a Resolução CMN n° 2.796/2000, e altera a Resolução CMN n° 2.681/1999, o que demonstra a necessidade de atualização das diretrizes em resposta às mudanças no cenário econômico e nas necessidades do setor agropecuário. As instituições financeiras devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade e a eficácia na concessão de crédito.
Por fim, a implementação da Resolução CMN n° 2.813 requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de controle, a fim de se adequar às novas exigências. A norma não apenas impacta a forma como o crédito é concedido, mas também reforça a importância da supervisão e do acompanhamento das operações de crédito, assegurando que os objetivos do programa sejam alcançados.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão significativa nos processos de concessão de crédito e na adequação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.813 de 28/12/2000.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.796/2000 e altera a Resolução CMN n° 2.681/1999.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de revitalização das cooperativas de produção agropecuária, promovendo o desenvolvimento econômico e social no setor rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.813
Adequação
Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes da norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e implementar controles mais rigorosos para garantir a conformidade com as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento de pessoal e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.