Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.964, publicada em 28 de maio de 2002, regula os prazos e encargos financeiros aplicáveis às cooperativas de produção agropecuária que participam do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop. Esta norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para promover a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro, especialmente em setores estratégicos como a agricultura.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das cooperativas às novas diretrizes, o que pode exigir ajustes operacionais e financeiros significativos.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.964, de 28/5/2002.

Alterações: Altera as Resoluções CMN n° 2.681/1999, n° 2.813/2000 e revoga a Resolução CMN n° 2.903/2001.

Motivação: A motivação regulatória é fortalecer as cooperativas de produção agropecuária, promovendo sua revitalização e sustentabilidade no contexto econômico nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.964

Adequação

As instituições devem estar atentas aos prazos estabelecidos na norma para a implementação das novas diretrizes, embora datas específicas não tenham sido mencionadas no texto analisado.

Impacto Operacional

A norma requer que as cooperativas revisem seus processos financeiros e operacionais para se adequar aos novos prazos e encargos, o que pode gerar custos adicionais com consultorias e adaptações de sistemas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.