Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.737, publicada em 28 de junho de 2000, tem como objetivo principal prorrogar o prazo dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa medida visa apoiar os produtores de cacau afetados por problemas na lavoura, proporcionando-lhes mais tempo para recuperar suas atividades. A resolução faz parte de um conjunto de ações do governo brasileiro destinadas a promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, especialmente em setores agrícolas importantes. No entanto, é fundamental observar que essa resolução foi posteriormente revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2811/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2000. A norma originalmente alterou e revogou outras resoluções, como a Resolução CMN 2513/98 e a Resolução CMN 2698/2000, demonstrando a evolução das políticas econômicas e agrícolas do país ao longo do tempo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.737, de 28 de junho de 2000

Alterações: Alterou a Resolução CMN 2513/98 e revogou a Resolução CMN 2698/2000.

Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a recuperação da lavoura cacaueira baiana, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do setor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.737

Adequação

Devido à revogação da Resolução CMN n° 2.737, não há prazos ou datas importantes para adequação que sejam relevantes no momento atual.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a operação dos sistemas das instituições financeiras, devido à revogação da norma.