Resolução CMN nº 2.989, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.989, de 03/07/2002, tratava da prorrogação dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.029. Revogou a Resolução CMN nº 2.905, de 21/11/2001. Alterou a Resolução CMN nº 2.513, de 17/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.989 foi revogada e tratava da prorrogação dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.029. Resolução CMN nº 3.029
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.989
- Revogada por Resolução CMN nº 3.029
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.029 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.905
- Resolução CMN nº 2.513
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.989, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a prorrogação dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa resolução tinha como objetivo apoiar a recuperação da lavoura cacaueira, um setor importante para a economia da Bahia. No entanto, a norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor.
A revogação da Resolução CMN n° 2.989 também impacta outras normas relacionadas, como a Resolução CMN n° 2.905/2001 e a Resolução CMN n° 2.513/98, que foram revogadas em decorrência da atualização das diretrizes do Programa. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas pode levar à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes que possam surgir.
Com a revogação, as instituições devem monitorar as novas regulamentações que o Banco Central do Brasil (BCB) pode implementar para substituir as normas revogadas, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as exigências regulatórias atuais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, reduzindo a complexidade para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.989 de 3/7/2002.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 2.905/2001 e 2.513/98.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes de apoio ao setor cacaueiro, considerando as mudanças no cenário econômico e as necessidades de recuperação da lavoura.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.989
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma redução de trabalho e custo para as instituições, pois elimina a necessidade de conformidade com diretrizes que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que não estejam utilizando normas revogadas em suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.