Resolução CMN nº 2.738, de 28/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.738, de 28/06/2000, tratava da renegociação de dívidas do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.797. Revogou a Resolução CMN nº 2.705, de 14/03/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.738 de 28/06/2000, agora revogada, tratava da renegociação de dívidas do crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.797. Resolução CMN nº 2.797
Linha do tempo
- 28/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.738
- Revogada por Resolução CMN nº 2.797
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.797 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.705
- Resolução CMN nº 2.322
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.738, datada de 28 de junho de 2000, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme disposto no artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138, de 1995. Essa resolução visava facilitar a reestruturação de dívidas para os produtores rurais, promovendo a recuperação financeira do setor. No entanto, a norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas regulamentações que tratem do tema.
A revogação da Resolução CMN n° 2.738 foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para atualizar e simplificar a legislação relacionada ao crédito rural, garantindo que as normas estejam alinhadas com as necessidades atuais do mercado e com as melhores práticas de gestão de riscos. As instituições financeiras devem, portanto, revisar suas políticas e procedimentos para assegurar a conformidade com as novas diretrizes que substituem a norma revogada.
É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes das mudanças e se adaptem rapidamente às novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis penalidades e garantindo a continuidade de suas operações no setor financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências que demandem adaptações significativas nos sistemas das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.738 de 28/06/2000.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.705/2000.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes sobre crédito rural, buscando maior eficiência e adequação às condições atuais do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.738
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.738 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas novas normas que substituem essa resolução.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas exige uma revisão das políticas internas para garantir que estejam alinhadas com as novas regulamentações que a sucedem.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.