Resolução CMN nº 2.797, de 30/11/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.797, de 30/11/2000, dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.847. Revogou a Resolução CMN nº 2.738, de 28/06/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.797, de 30/11/2000, dispõe sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.847. Resolução CMN nº 2.847
Linha do tempo
- 30/11/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.797
- Revogada por Resolução CMN nº 2.847
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.847 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.738
- Resolução CMN nº 2.322
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.797 foi publicada em 30 de novembro de 2000 e tratava da renegociação de dívidas relacionadas ao crédito rural, abordando aspectos específicos da Lei nº 9.138, de 1995, e de resoluções anteriores como a Resolução nº 2.238, de 1996, e a Resolução nº 2.471, de 1998. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2847/2001. É fundamental para instituições financeiras e demais entidades que operam no setor rural entenderem as implicações históricas dessas normas para a gestão de crédito rural e a renegociação de dívidas. A Resolução CMN n° 2.797 fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a promover a estabilidade financeira no setor rural, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de garantir a estabilidade do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo é importante para a compreensão da evolução das políticas de crédito rural no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.797, de 30 de novembro de 2000
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2322/95 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2847/2001.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.797 estava relacionada à necessidade de estabelecer regras claras para a renegociação de dívidas no setor rural, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável da agricultura e da pecuária no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.797
Adequação
Considerando que a Resolução CMN n° 2.797 foi revogada, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que substituíram ou alteraram as disposições da Resolução CMN n° 2.797.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.797 é limitado, dado seu status de revogada. No entanto, para instituições que lidam com crédito rural, entender a evolução das regulamentações é crucial para gerenciar operações de crédito e renegociação de dívidas de maneira eficaz e conforme as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos legais e regulatórios relacionados à renegociação de dívidas rurais.