Resolução CMN nº 2.847, de 29/06/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.847, de 29/06/2001, tratava da renegociação de dívidas do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.904. Revogou a Resolução CMN nº 2.797, de 30/11/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.471, de 26/02/1998, e a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.847 de 29/06/2001, agora revogada, tratava da renegociação de dívidas do crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.904. Resolução CMN nº 2.904
Linha do tempo
- 29/06/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.847
- Revogada por Resolução CMN nº 2.904
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.847, datada de 29 de junho de 2001, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138 de 1995. Essa resolução visava facilitar a reestruturação das obrigações financeiras dos produtores rurais, promovendo a recuperação do setor agrícola em momentos de dificuldade econômica. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem buscar as novas diretrizes que a substituem para garantir a continuidade do suporte ao crédito rural.
A revogação da Resolução CMN n° 2.847 também implica a necessidade de revisão das práticas operacionais das instituições financeiras, que devem se adaptar às novas regulamentações que foram implementadas posteriormente. A norma anterior foi substituída por outras resoluções que visam aprimorar a gestão do crédito rural e a proteção dos produtores, refletindo um cenário regulatório em constante evolução.
As instituições devem estar atentas às normas vinculadas e às alterações que ocorreram, como a Resolução CMN n° 2.322/96 e a Resolução CMN n° 2.471/98, que também foram afetadas por essa mudança. A conformidade com as novas regulamentações é essencial para a mitigação de riscos e a manutenção da saúde financeira das operações de crédito rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas que sucedem a resolução revogada, exigindo revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.847 de 29/06/2001.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.797/2000 e altera as Resoluções CMN n° 2.322/96 e 2.471/98.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adaptação do crédito rural às condições econômicas e financeiras do setor, buscando garantir a estabilidade e recuperação do agronegócio.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.847
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas que sucedem a resolução revogada. As instituições devem acompanhar as publicações do BCB para atualizações.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de renegociação de dívidas no crédito rural, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação a novas diretrizes e na reestruturação de sistemas de gestão de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.