Resolução BCB nº 110, de 01/07/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 110, de 01/07/2021, institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), que visam proporcionar empréstimos a instituições financeiras para garantir a liquidez do sistema financeiro. Foi revogada pela Resolução BCB nº 374 e está sem efeito desde 01/07/2024.
Resumo: A Resolução BCB n° 110 institui as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), que visam proporcionar empréstimos a instituições financeiras para garantir a liquidez do sistema financeiro. A norma foi revogada pela Resolução BCB n° 374 a partir de 1º de julho de 2024.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2024. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 374. Resolução BCB nº 374
Linha do tempo
- 01/07/2021 · Publicação Resolução BCB nº 110
- Alterada por Resolução BCB nº 192
- 02/01/2023 · Alterada por Resolução BCB nº 263
- 01/07/2024 · Revogada por Resolução BCB nº 374
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 374 · Revogou esta norma
- Resolução BCB nº 263 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 192 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 468
- Instrução Normativa BCB nº 207
- Instrução Normativa BCB nº 175
- Resolução BCB nº 145
- Instrução Normativa BCB nº 143
- Resolução BCB nº 105
- Resolução CMN nº 4.193
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 110, publicada em 1º de julho de 2021, estabelece as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil, permitindo que instituições financeiras acessem empréstimos em moeda nacional para gerenciar descasamentos de fluxo de caixa. As LFL são divididas em duas modalidades: Linha de Liquidez Imediata (LLI) e Linha de Liquidez a Termo (LLT), cada uma com suas especificidades operacionais e prazos de concessão. A norma também define os requisitos para que as instituições financeiras possam participar, incluindo a necessidade de serem participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e atenderem a exigências de capital e liquidez. A implementação das LFL foi gradual, com início em 8 de novembro de 2021 e pleno funcionamento a partir de 16 de novembro de 2021.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das LFL e à necessidade de adequação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender aos novos requisitos operacionais e de conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 110, de 1º de julho de 2021.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 374, de 27 de março de 2024.
Motivação: A motivação regulatória para a criação das LFL foi garantir a liquidez das instituições financeiras em um cenário de incertezas econômicas, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 110
Adequação
As Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) entraram em funcionamento em 8 de novembro de 2021, com pleno funcionamento a partir de 16 de novembro de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos até essas datas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, exigindo revisões em processos internos, adequação de sistemas para a solicitação e gestão das operações de empréstimo, além da necessidade de garantir a liquidez e atender aos requisitos de capital estabelecidos pelo BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.