Instrução Normativa BCB nº 143, de 19/08/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 143, de 19/08/2021, estabelece procedimentos para as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 468 e está sem efeito desde 02/05/2024.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 143 foi revogada e estabelece procedimentos para as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL). As instituições devem estar atentas às novas diretrizes trazidas pela Instrução Normativa BCB n° 468.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 468. Instrução Normativa BCB nº 468
Linha do tempo
- 19/08/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 143
- 02/05/2024 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 468
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 143, datada de 19 de agosto de 2021, foi revogada em 2 de maio de 2024 pela Instrução Normativa BCB n° 468. Esta norma previa os procedimentos operacionais para as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), conforme o regulamento anexo à Resolução BCB n° 110 de 1º de julho de 2021. As LFL foram criadas para oferecer suporte de liquidez às instituições financeiras, permitindo que estas operem de maneira mais eficiente em situações de estresse financeiro.
O processo de adesão às LFL envolvia várias etapas, incluindo a manifestação de interesse, envio de documentação e realização de testes operacionais. A norma detalhava os requisitos para a formalização do contrato e a documentação necessária, além de estabelecer prazos e procedimentos para a realização de testes de capacidade operacional e tecnológica das instituições participantes.
Com a revogação da Instrução Normativa BCB n° 143, as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, que traz atualizações e melhorias nos processos de adesão e operação das LFL, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e procedimentos estabelecidos pela norma revogadora, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 143, de 19 de agosto de 2021.
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB n° 468, de 29 de abril de 2024.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de fortalecer a liquidez do sistema financeiro e garantir a eficiência das operações das instituições financeiras em cenários de estresse.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 143
Adequação
A norma foi revogada em 2 de maio de 2024, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 468 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da Instrução Normativa BCB n° 143 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas exigências da norma vigente. Isso pode gerar custos adicionais relacionados a treinamento, atualização de sistemas e adequação de documentação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.