Resolução CMN nº 3.733, de 17/06/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.733, de 17/06/2009, autoriza a prorrogação e a renegociação de parcelas de custeio e investimento para produtores rurais atingidos pelo excesso de chuvas em Santa Catarina em 2008. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.733, de 17/6/2009, autoriza a prorrogação e a renegociação de parcelas de custeio e investimento para produtores rurais atingidos pelo excesso de chuvas em Santa Catarina em 2008.
Situação: Vigente. Em vigor desde 17/06/2009. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.733 foi publicada em 17 de junho de 2009 e tem como objetivo autorizar a prorrogação e a renegociação de parcelas de custeio e investimento para produtores rurais que foram afetados pelo excesso de chuvas em Santa Catarina em 2008. Essa medida visa ajudar os produtores rurais a se recuperarem dos prejuízos causados pelas chuvas excessivas. A resolução também cita as Leis nº 4.595/1964, 4.829/1965 e 10.186/2001 como base legal para essa autorização. Além disso, a resolução atualiza as Resoluções CMN ns. 2.682/1999 e 3.499/2007. É importante notar que essa resolução foi publicada há mais de 10 anos e pode ter sido revogada ou alterada por normas posteriores. Portanto, é fundamental verificar a vigência e a aplicabilidade dessa norma antes de tomar qualquer decisão. A Resolução CMN n° 3.733 é uma norma importante para os produtores rurais que foram afetados pelas chuvas excessivas em Santa Catarina em 2008, pois oferece uma oportunidade de prorrogação e renegociação de parcelas de custeio e investimento. No entanto, é fundamental que os produtores rurais verifiquem a vigência e a aplicabilidade dessa norma antes de tomar qualquer decisão. A Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965 são citadas como base legal para essa autorização, o que demonstra a importância da regulamentação para o setor rural. Além disso, a Resolução CMN n° 2.682/1999 e a Resolução CMN n° 3.499/2007 são atualizadas por essa norma, o que mostra a evolução da regulamentação ao longo do tempo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois se aplica a um grupo específico de produtores rurais que foram afetados pelas chuvas excessivas em Santa Catarina em 2008.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.733, de 17/6/2009
Alterações: Atualiza as Resoluções CMN ns. 2.682/1999 e 3.499/2007
Motivação: Autorizar a prorrogação e a renegociação de parcelas de custeio e investimento para produtores rurais atingidos pelo excesso de chuvas em Santa Catarina em 2008.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.733
Adequação
A norma foi publicada em 17 de junho de 2009 e não há prazos específicos mencionados para a adequação. No entanto, é fundamental que os produtores rurais verifiquem a vigência e a aplicabilidade dessa norma antes de tomar qualquer decisão.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para os produtores rurais que precisam prorrogar ou renegociar parcelas de custeio e investimento. Além disso, os produtores rurais precisarão verificar a vigência e a aplicabilidade dessa norma antes de tomar qualquer decisão.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, é importante notar que a norma cita as Leis nº 4.595/1964, 4.829/1965 e 10.186/2001 como base legal para essa autorização.