Resolução CMN nº 3.497, de 30/08/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.497, de 30/08/2007, tratava sobre concessão de rebate e prorrogação de parcelas no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.559 e está sem efeito desde 01/07/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.497 foi revogada e tratava sobre concessão de rebate e prorrogação de parcelas no âmbito do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.559. Resolução CMN nº 3.559
Linha do tempo
- 30/08/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.497
- Alterada por Resolução CMN nº 3.500
- Alterada por Resolução CMN nº 3.523
- 01/07/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.559
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.559 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.523 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.500 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.682
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.497, datada de 30 de agosto de 2007, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre a concessão de rebate conforme o Decreto nº 6.200, de 2007, e a permissão para prorrogação parcial de parcelas de financiamento no contexto do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa resolução visava facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural sustentável. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas diretrizes que atendam às necessidades atuais do setor agrícola e financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes das normas que a sucedem e das implicações para suas operações e concessões de crédito.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de adaptação das instituições a novas diretrizes relacionadas a esta resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.497, de 30 de agosto de 2007.
Alterações: A norma foi revogada e não altera outras normas diretamente.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de fortalecer a agricultura familiar e facilitar o acesso ao crédito, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.497
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas que estão atualmente em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.497. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à gestão de créditos e financiamentos sob as regras do Pronaf. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas normas que substituem esta resolução.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.