Resolução CMN nº 2.848, de 29/06/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.848, de 29/06/2001, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas vinculadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.887. Revogou a Resolução CMN nº 2.811, de 28/12/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.513, de 17/06/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.848 de 29/6/2001, revogada, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas vinculadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.887. Resolução CMN nº 2.887
Linha do tempo
- 29/06/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.848
- Revogada por Resolução CMN nº 2.887
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.848, publicada em 29 de junho de 2001, foi uma norma que estabeleceu condições e procedimentos específicos para a formalização de operações de alongamento de dívidas relacionadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa resolução fazia parte de um conjunto de ações regulatórias destinadas a apoiar a recuperação econômica de setores específicos da agricultura brasileira. A norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. No entanto, é importante entender o contexto e o propósito dessa resolução para compreender as estratégias regulatórias adotadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) naquele período. A resolução também se refere a outras normas, como a Resolução CMN 2.513/98, 2.811/2000, 2.887/2001 e 2.960/2002, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.848 de 29/6/2001
Alterações: A resolução alterou a Resolução CMN 2.513/98 e revogou a Resolução CMN 2.811/2000.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à recuperação da lavoura cacaueira baiana, demonstrando a preocupação do BCB e do CMN com o desenvolvimento econômico de setores específicos da agricultura brasileira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.848
Adequação
Como a norma foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições financeiras e demais entidades não precisam mais se adequar às disposições dessa resolução.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.848 é nulo, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não gera trabalho ou custo para as instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos como CADOC que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.