Resolução CMN nº 2.960, de 25/04/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.960, de 25/04/2002, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas vinculadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 2.887, de 31/08/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.960 de 25/4/2002 dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas vinculadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/04/2002. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.960 foi publicada no DOU de 29/4/2002 e estabelece regras para a formalização de operações de alongamento de dívidas relacionadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa norma visa garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. Ela faz parte de um conjunto de normas que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional e são fundamentais para a estabilidade financeira do país. A resolução também cita leis e resoluções anteriores, como a Lei nº 4.595/1964 e a Resolução CMN nº 2.165/1995, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras que operam com o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, mas não tem um alcance tão amplo quanto outras normas que afetam todo o Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.960 de 25/4/2002
Alterações: Revoga a Resolução CMN nº 2.887/2001 e cita várias leis e resoluções anteriores, como a Lei nº 4.595/1964 e a Resolução CMN nº 2.165/1995.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no contexto do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.960
Adequação
A norma foi publicada no DOU de 29/4/2002, e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras a partir dessa data. Não há um cronograma de adequação específico mencionado no texto.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras que precisam se adequar às novas regras para operações de alongamento de dívidas. Os processos de crédito e gestão de risco devem ser revisados para atender às exigências da Resolução CMN n° 2.960.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que sejam explicitamente mencionados no texto fornecido.