Resolução CMN nº 2.165, de 19/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.165, de 19/06/1995, estabelece condições para financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 2.233, de 25/01/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.165 de 19/6/1995 estabelece condições para financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. É importante entender como essa norma impacta as instituições financeiras e o setor agrícola.
Situação: Vigente. Em vigor desde 19/06/1995, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 19/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.165
- Alterada por Resolução CMN nº 2.175
- Alterada por Resolução CMN nº 2.209
- Alterada por Resolução CMN nº 2.233
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.363
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.233 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.209 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.960
- Resolução CMN nº 2.887
- Resolução CMN nº 2.848
- Resolução CMN nº 2.533
- Resolução CMN nº 2.513
- Resolução CMN nº 2.497
- Resolução CMN nº 2.363
- Resolução CMN nº 2.254
- Resolução CMN nº 2.239
- Resolução CMN nº 2.201
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.165 foi publicada no DOU de 20/6/1995 e estabelece condições para o financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, destinado ao controle da doença 'vassoura-de-bruxa' e à recuperação da produtividade da lavoura cacaueira. Essa norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam apoiar o setor agrícola brasileiro. A resolução é fundamentada na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 4.829/1965, que tratam da política monetária e da estabilidade financeira. A norma também foi alterada por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN nº 2.175/1995, Resolução CMN nº 2.209/1995, e outras, que incluem ou alteram artigos específicos da resolução original. É crucial que as instituições financeiras e os produtores rurais entendam as condições e os requisitos estabelecidos por essa norma para aproveitar os benefícios do programa de recuperação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a norma seja específica para o setor agrícola, ela tem implicações para as instituições financeiras que oferecem financiamento para esse setor. A implementação das condições estabelecidas pela norma pode exigir ajustes nos processos de crédito e na gestão de risco das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.165 de 19/6/1995
Alterações: Alterada pelas Resoluções CMN nº 2.175/1995, 2.209/1995, 2.233/1996, 2.363/1997, entre outras.
Motivação: A motivação regulatória é apoiar o setor agrícola brasileiro, especialmente na recuperação da lavoura cacaueira afetada pela doença 'vassoura-de-bruxa', contribuindo para a estabilidade econômica e o bem-estar da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.165
Adequação
As datas importantes incluem a publicação da norma no DOU em 20/6/1995. Além disso, as resoluções subsequentes que alteram a Resolução CMN n° 2.165 têm suas próprias datas de publicação, como a Resolução CMN nº 2.175/1995. É essencial que as instituições financeiras e os produtores rurais estejam cientes dessas datas para garantir a conformidade com a norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que oferecem financiamento ao setor agrícola. Os processos de crédito, gestão de risco e conformidade regulatória devem ser revisados para atender às condições estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.165 e suas alterações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos como CADOCs no texto fornecido. As alterações mencionadas são relacionadas a resoluções que modificam ou incluem artigos na Resolução CMN n° 2.165.