Resolução CMN nº 2.497, de 08/05/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.497, de 08/05/1998, estabelece condições para financiamento da nova fase do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.513.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.497, de 8/5/1998, estabelece condições para financiamento da nova fase do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.513. Resolução CMN nº 2.513
Linha do tempo
- 08/05/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.497
- Revogada por Resolução CMN nº 2.513
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.513 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.497 foi emitida em 1998 com o objetivo de estabelecer condições para o financiamento da nova fase do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, destinado à recomposição da lavoura afetada pela doença 'vassoura-de-bruxa'. Esta norma fazia parte de esforços do governo para apoiar a agricultura e garantir a estabilidade econômica do setor. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2513/98. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre as políticas agrícolas e financeiras da época. A norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, demonstrando a interconexão entre a regulação financeira e a política agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.497, de 8 de maio de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2513/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à recuperação da lavoura cacaueira baiana, combate à doença 'vassoura-de-bruxa' e ao desenvolvimento econômico sustentável do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.497
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Resolução CMN 2513/98, que a revogou, foi publicada no DOU em 19/06/1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é nulo, uma vez que ela foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, instituições financeiras e demais entidades podem se beneficiar do entendimento do contexto histórico e das políticas públicas que a norma representou.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se refere a leis e resoluções anteriores, como a LEI 4595/64 e a Resolução CMN 2165/95, mas não apresenta detalhes sobre alterações técnicas ou de layout.