Resolução CMN nº 2.254, de 11/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.254, de 11/03/1996, estabelece condições para financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.254, de 11/3/1996, estabelece condições para financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 11/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.254
- Alterada por Resolução CMN nº 2.331
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.331 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.350
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.254 foi emitida em 1996 com o objetivo de estabelecer condições para o financiamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, destinado ao controle da doença 'vassoura-de-bruxa' e à recuperação da produtividade da lavoura. Esta norma fazia parte de um esforço maior para apoiar a agricultura brasileira, especialmente em regiões afetadas por doenças que impactam significativamente a produção agrícola. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002, indicando uma mudança nas políticas de apoio à agricultura ou na gestão de programas de recuperação de culturas específicas. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre como o BCB e o governo brasileiro abordaram desafios agrícolas específicos no passado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.254, de 11 de março de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2927/2002. Teve alterações pela Resolução CMN 2331/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio à recuperação da lavoura cacaueira baiana, afetada pela doença 'vassoura-de-bruxa', demonstrando um esforço para estabilizar e promover a agricultura brasileira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.254
Adequação
A norma originalmente estabeleceu prazos e condições para 1996. Com a revogação pela Resolução CMN 2927/2002, os prazos específicos deixaram de ser aplicáveis. A instituição deve considerar a data de revogação (21/01/2002) para entender a vigência da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras podem precisar revisar seus arquivos e registros para garantir que não há mais referências a esta norma revogada em seus processos ou sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido alterados por esta norma. A norma se concentra em estabelecer condições para financiamento de um programa agrícola específico.