Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.350 foi emitida em 27 de dezembro de 1996 e tratava da prorrogação de prazo para a contratação de operações relacionadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Esta resolução fazia parte de um conjunto de ações do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para apoiar a recuperação de setores econômicos específicos. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.927/2002. É fundamental notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução das políticas econômicas e financeiras no Brasil. A resolução originalmente alterou e foi alterada por outras normas, como as Resoluções CMN n°s 2.185/95, 2.270/96, 2.295/96, e 2.331/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Resolução CMN n° 2.350 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, para instituições financeiras e demais entidades que operam no Sistema Financeiro Nacional, entender a evolução das normas e como elas se relacionam é crucial para a conformidade e a gestão de riscos.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.350, de 27 de dezembro de 1996

Alterações: Alterou as Resoluções CMN n°s 2.185/95 e 2.270/96, e foi posteriormente alterada e revogada por outras resoluções, como a Resolução CMN n° 2.927/2002.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.350 estava relacionada ao apoio à recuperação de setores econômicos específicos, como a lavoura cacaueira baiana, refletindo esforços do Governo e do Banco Central para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.350

Adequação

A Resolução CMN n° 2.350 foi emitida em 27/12/1996 e revogada pela Resolução CMN n° 2.927/2002, em 21/01/2002. As instituições financeiras e demais entidades deveriam ter se adequado às novas disposições até a data de revogação, mas como a norma está revogada, não há prazos atuais para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.350 é limitado, dado seu status de revogada. No entanto, para instituições que operam no Sistema Financeiro Nacional, manter-se atualizado sobre as alterações nas políticas e normas é essencial para garantir a conformidade e evitar sanções. Isso pode exigir revisões de processos internos, treinamento de pessoal, e ajustes em sistemas de gestão de riscos.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos mais amplos de política econômica e financeira.