Resolução CMN nº 2.295, de 28/06/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.295, de 28/06/1996, dispõe sobre direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, encargos financeiros e outras condições. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.240, de 05/02/1996. Alterou a Resolução CMN nº 2.238, de 31/01/1996, e a Resolução CMN nº 2.187, de 09/08/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.295 de 28/6/1996 dispõe sobre direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, encargos financeiros e outras condições. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 28/06/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.295
- Alterada por Resolução CMN nº 2.305
- Alterada por Resolução CMN nº 2.350
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.377
- Alterada por Resolução CMN nº 2.402
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.402 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.350 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.305 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.506
- Resolução CMN nº 2.397
- Resolução CMN nº 2.377
- Resolução CMN nº 2.353
- Resolução CMN nº 2.340
- Resolução CMN nº 2.329
- Resolução CMN nº 2.240
- Resolução CMN nº 2.238
- Resolução CMN nº 2.187
- Resolução CMN nº 2.164
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.295, publicada em 28 de junho de 1996, tratava do direcionamento de recursos para o crédito rural, abordando aspectos como encargos financeiros e condições específicas para este setor. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a orientar e supervisionar as atividades financeiras no Brasil, especialmente aquelas relacionadas ao crédito rural. A resolução foi revogada, mas seu estudo é relevante para compreender a evolução das políticas monetárias e de crédito no país. A Resolução CMN n° 2.295 foi alterada e atualizada por várias resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2305/96, Resolução CMN 2350/96, Resolução CMN 2377/97, Resolução CMN 2402/97, até ser revogada totalmente pela Resolução CMN 2746/2000. Essas alterações demonstram a dinâmica do sistema financeiro e a necessidade constante de ajustes para atender às demandas econômicas e sociais.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das regulamentações financeiras e à necessidade de adaptação contínua por parte das instituições financeiras para cumprir com as normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.295 de 28/6/1996
Alterações: Foi alterada por várias resoluções, incluindo Resolução CMN 2305/96, Resolução CMN 2350/96, Resolução CMN 2377/97, Resolução CMN 2402/97.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de direcionar recursos para o crédito rural de forma eficiente, considerando os encargos financeiros e outras condições, visando o desenvolvimento econômico e social.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.295
Adequação
O cronograma de adequação inclui as datas de publicação das resoluções que alteraram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.295, como 12/08/1996, 30/12/1996, 25/04/1997, 26/06/1997, e a revogação total em 30/06/2000. É importante que as instituições financeiras estejam em conformidade com as normas vigentes, considerando essas datas.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam revisar e adaptar seus processos de crédito rural, encargos financeiros e outras condições de acordo com as alterações nas resoluções. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para implementar as mudanças necessárias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a CADOCs ou documentos regulatórios com números explicitamente mencionados no texto fornecido. As alterações técnicas estão mais relacionadas às atualizações e revogações de resoluções do que a mudanças em layouts ou documentos específicos.