Resolução CMN nº 2.164, de 19/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.164, de 19/06/1995, dispõe sobre encargos financeiros e renegociação de dívidas no crédito rural. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.160, de 05/05/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.164 de 19/6/1995 dispõe sobre encargos financeiros e renegociação de dívidas no crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.
Linha do tempo
- 19/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.164
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.187
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.297
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.410
- Revogada por Resolução CMN nº 2.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.433
- Resolução CMN nº 2.432
- Resolução CMN nº 2.410
- Resolução CMN nº 2.397
- Resolução CMN nº 2.340
- Resolução CMN nº 2.322
- Resolução CMN nº 2.313
- Resolução CMN nº 2.295
- Resolução CMN nº 2.297
- Carta Circular nº 2.648
- Resolução CMN nº 2.273
- Resolução CMN nº 2.259
- Resolução CMN nº 2.238
- Resolução CMN nº 2.220
- Resolução CMN nº 2.207
- Resolução CMN nº 2.187
- Resolução CMN nº 2.160
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.164, publicada em 19 de junho de 1995, teve como objetivo principal estabelecer diretrizes para os encargos financeiros e a renegociação de dívidas no âmbito do crédito rural. Esta norma foi parte de um esforço maior do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o acesso ao crédito para os setores produtivos, especialmente o rural. A resolução abordou aspectos importantes como a estruturação de dívidas, os juros e as condições para a renegociação, visando aliviar a carga financeira dos devedores e promover a saúde financeira do setor rural. No entanto, com o passar do tempo e as mudanças no cenário econômico e regulatório, a Resolução CMN n° 2.164 foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN n° 2.746/2000. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a eficácia de suas operações.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à abrangência da norma sobre o crédito rural e suas implicações para a estabilidade financeira do setor. Embora a norma tenha sido revogada, seu legado e as normas que a sucederam continuam a influenciar as operações de crédito rural no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.164 de 19/6/1995
Alterações: A norma foi alterada e posteriormente revogada por normas como a Resolução CMN n° 2.746/2000.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira do setor rural, promovendo condições favoráveis para o crédito e a renegociação de dívidas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.164
Adequação
O cronograma de adequação não é aplicável devido à revogação da norma. No entanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes que sucederam a Resolução CMN n° 2.164, como a Resolução CMN n° 2.746/2000, e cumprir com os prazos estabelecidos por essas normas para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, embora revogada, foi significativo durante sua vigência, pois influenciou diretamente as operações de crédito rural, a gestão de dívidas e a relação entre as instituições financeiras e os devedores rurais. As instituições financeiras tiveram que adaptar seus processos e sistemas para atender às exigências da norma, o que exigiu investimentos em treinamento, tecnologia e revisão de procedimentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido que não tenham sido mencionados nas seções anteriores. A norma originalmente alterou e revogou várias normas anteriores, como a Resolução CMN n° 2.080/94, Resolução CMN n° 2.102/94, entre outras.