Carta Circular nº 2.648, de 23/05/1996
Em resumo: A Carta Circular nº 2.648, de 23/05/1996, esclarece sobre o limite estabelecido para contratação de Emprestimo do Governo Federal - EGF safra 95/96, conforme a Resolução n. 2.241, de 05.02.96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Carta Circular n° 2.648, de 23/5/1996, esclarece sobre o limite estabelecido para contratação de Emprestimo do Governo Federal - EGF safra 95/96, conforme a Resolução n. 2.241, de 05.02.96. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 23/05/1996 · Publicação Carta Circular nº 2.648
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.241
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.648 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 23 de maio de 1996, com o objetivo de esclarecer os limites estabelecidos para a contratação de empréstimos do Governo Federal, especificamente a safra 95/96, conforme estabelecido na Resolução CMN 2.241/96. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e o controle sobre as operações de crédito realizadas pelo Governo Federal. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, especialmente no que diz respeito ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao papel do Banco Central na regulação e supervisão das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.648, de 23 de maio de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.535/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de controlar e regular as operações de crédito do Governo Federal, visando garantir a estabilidade financeira e a saúde do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.648
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as regulamentações vigentes e as atualizações mais recentes emitidas pelo Banco Central do Brasil.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham um registro histórico das regulamentações para fins de auditoria e conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. As referências a Resolução CMN 2.241/96 e Resolução CMN 2.535/98 são importantes para entender a evolução das regulamentações, mas não implicam em alterações técnicas atuais.