Resolução CMN nº 2.241, de 05/02/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.241, de 05/02/1996, dispõe sobre condições especiais para concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de produtos da safra 1995/96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.241, de 5/2/1996, dispõe sobre condições especiais para concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de produtos da safra 1995/96. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 05/02/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.241
- Alterada por Resolução CMN nº 2.272
- Alterada por Resolução CMN nº 2.306
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.306 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.272 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.648
- Carta Circular nº 2.633
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.241, publicada em 5 de fevereiro de 1996, tratava de estabelecer condições especiais para a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF), específicamente para produtos da safra de 1995/1996. Esta norma fazia parte do esforço do governo para apoiar o setor agrícola, oferecendo condições favoráveis para o financiamento de suas atividades. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre as políticas agrícolas e de crédito rural adotadas no passado. A Resolução CMN n° 2.241 se encaixa no contexto mais amplo das políticas econômicas do governo brasileiro na década de 1990, que visavam estabilizar a economia e promover o crescimento.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.241, de 5 de fevereiro de 1996
Alterações: Foi alterada pelas Resoluções CMN 2272/96 e 2306/96, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor agrícola, proporcionando condições especiais para o financiamento de produtos da safra 1995/1996.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.241
Adequação
Dada a revogação da norma, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Resolução CMN 2535/98 revogou a Resolução CMN n° 2.241 em 27 de agosto de 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, entender sua existência e propósito pode ajudar as instituições financeiras a contextualizar as políticas de crédito rural e as condições econômicas do passado.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.