Resolução CMN nº 2.306, de 08/08/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.306, de 08/08/1996, autoriza o alongamento do prazo de vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF)/semente de produtos da safra 1995/96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Alterou a Resolução CMN nº 2.241, de 05/02/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.306, de 8/8/1996, autoriza o alongamento do prazo de vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF)/semente de produtos da safra 1995/96. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 08/08/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.306
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.241
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.306 foi emitida em 8 de agosto de 1996 e tinha como objetivo autorizar o alongamento do prazo de vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) relacionadas à semente de produtos da safra 1995/96. Essa medida visava proporcionar mais flexibilidade às operações de crédito rural, permitindo que os agricultores e produtores rurais tivessem mais tempo para honrar seus compromissos financeiros. A norma fazia parte de um conjunto de ações do governo para apoiar o setor agrícola e garantir a estabilidade financeira do país. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 1998. A revogação dessa norma indica que as políticas de crédito rural e as condições de financiamento para a agricultura foram reavaliadas e ajustadas ao longo do tempo para atender às necessidades do setor e do mercado financeiro. A Resolução CMN 2.306 e sua subsequente revogação refletem a dinâmica do ambiente regulatório no Brasil, que busca equilibrar o apoio ao desenvolvimento econômico com a necessidade de manter a estabilidade financeira e a segurança do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico dessa norma é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.306 foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que suas disposições não afetam mais as operações atuais do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.306, de 8 de agosto de 1996
Alterações: A Resolução CMN 2.306 alterou a Resolução CMN 2.241/96, especificamente os artigos relacionados ao prazo de vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.306 foi apoiar o setor agrícola, proporcionando mais flexibilidade nas operações de crédito rural e contribuindo para a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.306
Adequação
A Resolução CMN n° 2.306 foi publicada em 8 de agosto de 1996 e revogada pela Resolução CMN 2535/98, em 27 de agosto de 1998. Não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.306 é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das alterações regulatórias e ajustar suas operações e processos conforme as novas normas e regulamentações emitidas pelo BCB e outros órgãos reguladores.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos, como CADOCs, que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.