Resolução CMN nº 2.535, de 26/08/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.535, de 26/08/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.927/2002. Revogou 50 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.185, de 26/07/1995, e a Resolução CMN nº 2.270, de 12/04/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.535 foi revogada, simplificando a regulamentação do crédito rural ao eliminar normas obsoletas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que surgem em seu lugar.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.927/2002.
Linha do tempo
- 26/08/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.535
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.463
- Carta Circular nº 2.778
- Resolução CMN nº 2.456
- Resolução CMN nº 2.450
- Resolução CMN nº 2.438
- Resolução CMN nº 2.431
- Resolução CMN nº 2.421
- Resolução CMN nº 2.416
- Resolução CMN nº 2.397
- Resolução CMN nº 2.392
- Resolução CMN nº 2.374
- Resolução CMN nº 2.372
- Resolução CMN nº 2.362
- Resolução CMN nº 2.361
- Resolução CMN nº 2.359
- Resolução CMN nº 2.357
- Resolução CMN nº 2.340
- Resolução CMN nº 2.338
- Resolução CMN nº 2.333
- Resolução CMN nº 2.313
- Carta Circular nº 2.676
- Carta Circular nº 2.675
- Resolução CMN nº 2.307
- Resolução CMN nº 2.306
- Resolução CMN nº 2.297
- Resolução CMN nº 2.290
- Carta Circular nº 2.648
- Resolução CMN nº 2.278
- Resolução CMN nº 2.270
- Resolução CMN nº 2.269
- Resolução CMN nº 2.263
- Resolução CMN nº 2.258
- Resolução CMN nº 2.256
- Resolução CMN nº 2.255
- Resolução CMN nº 2.250
- Resolução CMN nº 2.244
- Resolução CMN nº 2.243
- Resolução CMN nº 2.241
- Resolução CMN nº 2.232
- Resolução CMN nº 2.225
- Resolução CMN nº 2.213
- Resolução CMN nº 2.204
- Resolução CMN nº 2.186
- Resolução CMN nº 2.185
- Resolução CMN nº 2.177
- Resolução CMN nº 2.176
- Circular nº 2.574
- Resolução CMN nº 2.159
- Resolução CMN nº 2.158
- Resolução CMN nº 2.146
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.535, datada de 26 de agosto de 1998, foi uma norma que visava a racionalização das normas aplicáveis ao crédito rural, promovendo a revogação de normas que não tinham mais função ou que foram alteradas por regulamentações supervenientes. Essa resolução tinha como objetivo simplificar o ambiente regulatório, facilitando a operação das instituições financeiras no setor rural. A revogação de normas antigas é um passo importante para a modernização e eficiência do sistema financeiro, permitindo que as instituições se concentrem em regulamentações mais relevantes e atuais.
Com a revogação da Resolução CMN n° 2.535, diversas normas anteriores foram eliminadas, incluindo a Resolução CMN nº 6/1965 e várias circulares e cartas circulares do BCB. Essa mudança reflete um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para desburocratizar e atualizar as normas que regem o crédito rural, promovendo um ambiente mais dinâmico e adaptável às necessidades do mercado.
As instituições financeiras devem estar cientes das implicações dessa revogação, pois ela pode afetar a forma como operam no crédito rural. A atualização das normas é crucial para garantir que as instituições estejam em conformidade com as novas diretrizes e possam oferecer produtos e serviços que atendam às demandas do setor agrícola de forma eficiente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique o ambiente regulatório, as instituições precisarão revisar suas operações e conformidade em relação às normas que foram eliminadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.535 de 26/8/1998
Alterações: Revogou a Resolução CMN nº 6/1965 e diversas circulares e cartas circulares do BCB.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação das normas é a necessidade de simplificação e atualização do quadro normativo, visando aumentar a eficiência do crédito rural e facilitar a operação das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.535
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação das instituições financeiras, mas é recomendável que as instituições revisem suas práticas imediatamente após a revogação para garantir conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.535 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao crédito rural. As instituições financeiras terão que adaptar suas operações e sistemas para se alinhar às novas normas que substituem as revogadas, o que pode acarretar custos adicionais e demanda por treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.