Resolução CMN nº 2.362, de 28/02/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.362, de 28/02/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.362, de 28/2/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de operações contratadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 28/02/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.362
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.362, publicada em 28 de fevereiro de 1997, teve como objetivo principal conceder prazos para o pagamento de operações financeiras que utilizavam recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Esta resolução foi parte de um esforço maior para estabilizar a economia cafeeira, que enfrentava desafios significativos na época. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1998. É crucial notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights valiosos sobre a evolução das políticas econômicas e financeiras no Brasil. A resolução originalmente se baseou em várias leis e resoluções anteriores, como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada e não está mais em vigor, seu impacto sistemico atual é baixo. No entanto, para instituições financeiras e empresas que operavam com recursos do FUNCAFÉ na época, a norma teve um impacto significativo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.362, de 28 de fevereiro de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.362 foi a necessidade de estabilizar a economia cafeeira, concedendo prazos para o pagamento de operações financeiras que utilizavam recursos do FUNCAFÉ, como parte de um esforço maior para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.362
Adequação
A resolução originalmente estabeleceu prazos para o pagamento de operações contratadas com recursos do FUNCAFÉ, mas com sua revogação pela Resolução CMN 2535/98, publicada em 27 de agosto de 1998, as instituições financeiras e demais partes interessadas tiveram que se adequar às novas disposições até a data de publicação no DOU.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.362 foi significativo para as instituições financeiras e empresas que operavam com recursos do FUNCAFÉ, exigindo a reestruturação de prazos de pagamento e a adaptação a novas condições financeiras. No entanto, dado que a norma foi revogada, o impacto operacional atual é mínimo.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na concessão de prazos para pagamento de operações com recursos do FUNCAFÉ e foi posteriormente revogada.