Resolução CMN nº 2.278, de 22/05/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.278, de 22/05/1996, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das operações de EGF/sementes de milho, safra 1994/95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Alterou a Resolução CMN nº 2.213, de 20/11/1995, e a Resolução CMN nº 2.258, de 11/03/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.278, de 22/5/1996, dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das operações de EGF/sementes de milho, safra 1994/95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 22/05/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.278
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.258
- Resolução CMN nº 2.213
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.278 foi emitida em 22 de maio de 1996 e tratava da prorrogação do prazo de vencimento das operações de EGF/sementes de milho, safra 1994/95. Esta norma foi parte de um conjunto de ações regulatórias destinadas a gerenciar e estabilizar o setor agrícola e financeiro naquele período. É importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode oferecer insights sobre as políticas econômicas e agrícolas da época. A resolução fazia parte de um esforço maior para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de manter a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.278, de 22 de maio de 1996
Alterações: Alterou as Resoluções CMN 2.213/95 e 2.258/96, mas foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98.
Motivação: A motivação regulatória por trás desta resolução estava relacionada à necessidade de prorrogar o prazo de vencimento das operações de EGF/sementes de milho, safra 1994/95, como parte das políticas para estabilizar o setor agrícola e financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.278
Adequação
Considerando que a resolução foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 2.535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional desta resolução é nulo para as instituições financeiras atuais, dado que ela não está mais em vigor. No entanto, entender a história regulatória pode ajudar as instituições a compreender melhor as evoluções das políticas econômicas e financeiras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente alterados ou introduzidos por esta resolução no texto fornecido.