Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.278 foi emitida em 22 de maio de 1996 e tratava da prorrogação do prazo de vencimento das operações de EGF/sementes de milho, safra 1994/95. Esta norma foi parte de um conjunto de ações regulatórias destinadas a gerenciar e estabilizar o setor agrícola e financeiro naquele período. É importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode oferecer insights sobre as políticas econômicas e agrícolas da época. A resolução fazia parte de um esforço maior para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) de manter a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.278, de 22 de maio de 1996

Alterações: Alterou as Resoluções CMN 2.213/95 e 2.258/96, mas foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.535/98.

Motivação: A motivação regulatória por trás desta resolução estava relacionada à necessidade de prorrogar o prazo de vencimento das operações de EGF/sementes de milho, safra 1994/95, como parte das políticas para estabilizar o setor agrícola e financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.278

Adequação

Considerando que a resolução foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 2.535/98, publicada no DOU em 27 de agosto de 1998.

Impacto Operacional

O impacto operacional desta resolução é nulo para as instituições financeiras atuais, dado que ela não está mais em vigor. No entanto, entender a história regulatória pode ajudar as instituições a compreender melhor as evoluções das políticas econômicas e financeiras.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente alterados ou introduzidos por esta resolução no texto fornecido.