Resolução CMN nº 2.258, de 11/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.258, de 11/03/1996, dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Alterou a Resolução CMN nº 2.213, de 20/11/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.258, de 11/3/1996, dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 11/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.258
- Alterada por Resolução CMN nº 2.278
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.278 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.213
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.258 foi emitida em 11 de março de 1996 e tinha como objetivo prorrogar os prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95. Essa medida foi tomada para atender às necessidades do setor agrícola naquele período. A norma faz referência à LEI 4595/64 e à LEI 4829/65, destacando a importância da regulamentação para o sistema financeiro nacional. Além disso, a resolução altera a Resolução CMN 2213/95, demonstrando a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A Resolução CMN n° 2.258 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, indicando a dinâmica regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em resposta às necessidades econômicas do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem efeito direto sobre as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.258, de 11 de março de 1996
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2213/95 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de prorrogar os prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95, para atender às necessidades do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.258
Adequação
A norma foi emitida em 11/3/1996 e revogada pela Resolução CMN 2535/98 em 27/08/1998. Não há prazos específicos de adequação mencionados para instituições financeiras, dado o caráter da norma e sua revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar às suas disposições.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que impactem diretamente os sistemas ou layouts de instituições financeiras. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de política monetária.