Resolução CMN nº 2.213, de 20/11/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.213, de 20/11/1995, dispõe sobre prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Alterou a Resolução CMN nº 2.185, de 26/07/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.213, de 20/11/1995, dispõe sobre prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95, e para contratação de financiamentos destinados à integralização de cotas-partes de capital social de cooperativas de produção.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.535. Resolução CMN nº 2.535
Linha do tempo
- 20/11/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.213
- Alterada por Resolução CMN nº 2.258
- Alterada por Resolução CMN nº 2.278
- Revogada por Resolução CMN nº 2.535
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.535 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.278 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.258 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.185
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.213 foi publicada em 20 de novembro de 1995 e trata da prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes, safra 1994/95, bem como da contratação de financiamentos para integralização de cotas-partes de capital social de cooperativas de produção. Essa norma foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2535/98. A norma originalmente alterou a Resolução CMN 2185/95, e posteriormente foi alterada pelas Resoluções CMN 2258/96 e 2278/96. O objetivo da norma é garantir a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no contexto da safra 1994/95.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e suas disposições específicas não afetam mais as instituições financeiras de forma direta. No entanto, é importante considerar o contexto histórico e as alterações subsequentes para entender a evolução da regulamentação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.213, de 20 de novembro de 1995
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2185/95 e foi posteriormente alterada pelas Resoluções CMN 2258/96 e 2278/96, antes de ser revogada pela Resolução CMN 2535/98.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, especialmente no contexto da safra 1994/95, através da prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes e da contratação de financiamentos para cooperativas de produção.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.213
Adequação
A norma originalmente estabeleceu prazos para a prorrogação dos vencimentos e contratação de financiamentos, mas devido à sua revogação, os prazos específicos não são mais aplicáveis. As instituições financeiras devem considerar as normas vigentes e as alterações subsequentes para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional é limitado devido à revogação da norma. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes e considerar as alterações históricas para entender a evolução da regulamentação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos financeiros e de prorrogação de prazos para operações específicas.