Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.185, publicada em 26 de julho de 1995, tratava da criação de linhas de crédito específicas para a integralização de cotas-partes de cooperativas de produção. Esta norma fazia parte de um conjunto de esforços do Banco Central do Brasil (BCB) para fomentar o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira no país, especialmente no setor cooperativista. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2535/98, publicada em 27 de agosto de 1998. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights sobre a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A norma estava vinculada a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN 2.213/95, 2.240/96, entre outras, que também tratavam de aspectos relacionados ao crédito e ao sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.185 de 26/7/1995

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2535/98. Além disso, sofreu alterações por meio de outras resoluções, como a Resolução CMN 2213/95 e Resolução CMN 2240/96.

Motivação: A motivação regulatória por trás da Resolução CMN n° 2.185 estava relacionada ao fomento do desenvolvimento econômico, especialmente no setor cooperativista, através da criação de linhas de crédito específicas. Isso refletia os esforços do BCB e do CMN para promover a estabilidade financeira e o crescimento econômico no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.185

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já teriam se adaptado ou cessado as atividades relacionadas a esta resolução há mais de duas décadas.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.185 é nulo para as instituições financeiras atuais, uma vez que a norma está revogada e não exige mais a implementação de procedimentos ou processos específicos. No entanto, entender sua existência e conteúdo pode ser útil para análises históricas ou para a compreensão da evolução das políticas financeiras no Brasil.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma tratava de aspectos gerais de política monetária e crédito, sem especificações técnicas detalhadas sobre alterações de layout ou documentos regulatórios.